Decreto do Distrito Federal nº 46820 de 04 de Fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.471.716,00 (setenta milhões, quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 00112-00000437/2025-70 e 00090-00002008/2025-41, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de fevereiro de 2025
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 70.471.716,00 (setenta milhões, quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária da reserva de contingência constante do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA