Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46815 de 04 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação passa a ser a definida no Anexo III.