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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46815 de 04 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Gerência de Produção, da Diretoria de Operações, Serviços e Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação passa a denominar-se Gerência de Governança e Conformidade nas Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantendo o atual ocupante.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46815 /2025