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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46815 de 04 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam remanejadas as unidades a seguir especificadas para a Diretoria de Supervisão, Documentação e Busca Ativa Escolar, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, mantidas as atuais estruturas administrativas e de Cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

A Gerência de Supervisão da Rede Pública de Ensino, da Unidade de Planejamento da Oferta, Supervisão e Avaliação Educacional, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;

II

A Gerência de Documentação e Acervo Escolar, da Unidade de Planejamento da Oferta, Supervisão e Avaliação Educacional, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação.

Art. 4º, I do Decreto do Distrito Federal 46815 /2025