Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46815 de 04 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam remanejadas as unidades a seguir especificadas para a Diretoria de Supervisão, Documentação e Busca Ativa Escolar, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, mantidas as atuais estruturas administrativas e de Cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I
A Gerência de Supervisão da Rede Pública de Ensino, da Unidade de Planejamento da Oferta, Supervisão e Avaliação Educacional, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;
II
A Gerência de Documentação e Acervo Escolar, da Unidade de Planejamento da Oferta, Supervisão e Avaliação Educacional, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação.