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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46814 de 04 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Unidade de Monitoramento, Atendimento, Rede Corporativa e Certificação Digital, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, passa a denominar-se Unidade de Atendimento e Rede Corporativa, mantida atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46814 /2025