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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46814 de 04 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica remanejada a Diretoria de Sistemas de Banco de Dados da Coordenação de Dados e Informação, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Coordenação de Banco de Dados, Monitoramento e Operações, da Unidade de Banco de Dados Monitoramento e Operações, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantendo sua atual estrutura e seus ocupantes.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46814 /2025