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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46812 de 03 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.486.838,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.486.838,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46812 /2025