Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46810 de 03 de Fevereiro de 2025
Cria o Grupo de Trabalho para acompanhar a execução do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 38/2019.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.