Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46810 de 03 de Fevereiro de 2025
Cria o Grupo de Trabalho para acompanhar a execução do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 38/2019.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O início e a retomada de qualquer obra na área mencionada ficam condicionadas à apresentação ao Grupo de Trabalho, instituído por este Decreto, do projeto arquitetônico final, contendo a especificação dos usos e da ocupação, sem prejuízo da aprovação pelos órgãos competentes.