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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46810 de 03 de Fevereiro de 2025

Cria o Grupo de Trabalho para acompanhar a execução do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 38/2019.

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Art. 2º

O início e a retomada de qualquer obra na área mencionada ficam condicionadas à apresentação ao Grupo de Trabalho, instituído por este Decreto, do projeto arquitetônico final, contendo a especificação dos usos e da ocupação, sem prejuízo da aprovação pelos órgãos competentes.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46810 /2025