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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46810 de 03 de Fevereiro de 2025

Cria o Grupo de Trabalho para acompanhar a execução do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 38/2019.

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Art. 1º

Fica criado o Grupo de Trabalho para acompanhar a execução do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 38/2019, celebrado entre a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap e a Arena BSB SPE S/A, com a finalidade, entre outras, de verificar o atendimento aos prazos estabelecidos no cronograma, a efetivação das metas pactuadas e o cumprimento do Masterplan.

§ 1º

O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos e entidade:

I

Casa Civil do Distrito Federal, que presidirá os trabalhos;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF-Legal; e

IV

Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap.

§ 2º

Cada órgão e entidade deverá encaminhar à Casa Civil do Distrito Federal, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação de seus representantes, titular e suplente.

§ 3º

As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 1º, §1°, I do Decreto do Distrito Federal 46810 /2025