Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46810 de 03 de Fevereiro de 2025
Cria o Grupo de Trabalho para acompanhar a execução do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 38/2019.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Grupo de Trabalho para acompanhar a execução do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 38/2019, celebrado entre a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap e a Arena BSB SPE S/A, com a finalidade, entre outras, de verificar o atendimento aos prazos estabelecidos no cronograma, a efetivação das metas pactuadas e o cumprimento do Masterplan.
§ 1º
O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos e entidade:
I
Casa Civil do Distrito Federal, que presidirá os trabalhos;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF-Legal; e
IV
Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap.
§ 2º
Cada órgão e entidade deverá encaminhar à Casa Civil do Distrito Federal, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação de seus representantes, titular e suplente.
§ 3º
As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.