Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025
Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O uso da "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança" obedecerá às seguintes disposições:
a
A medalha será utilizada por cavalheiros e damas em trajes civis pendente do peito no lado esquerdo na altura do primeiro ao segundo botão e nos uniformes militares, de acordo com o previsto nos respectivos regulamentos.
b
A barreta é de uso exclusivo em uniformes militares e utilizada 02 mm acima da pestana do bolso esquerdo da camisa dos uniformes administra vos ou de acordo com o previsto nos regulamentos de uniformes das diversas corporações.
c
A roseta ou botão de lapela, será usada em trajes civis, na botoeira da lapela esquerda do traje ou terno.
d
A miniatura será usada nos trajes de gala (smoking, fraque ou terno) e nos uniformes militares equivalentes, de acordo com o regulamento da respectiva Força de Segurança.