Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025
Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Por ocasião da primeira solenidade de agraciamento, todos os membros da comissão e colaboradores diretamente responsáveis pela criação da "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança" serão agraciados com a referida condecoração e o conselho poderá, extraordinariamente, acrescentar até 15 (quinze) indicações de autoridades civis ou militares que tenham contribuído significativamente para sua criação.