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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025

Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.

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Art. 5º

Por ocasião da primeira solenidade de agraciamento, todos os membros da comissão e colaboradores diretamente responsáveis pela criação da "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança" serão agraciados com a referida condecoração e o conselho poderá, extraordinariamente, acrescentar até 15 (quinze) indicações de autoridades civis ou militares que tenham contribuído significativamente para sua criação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46809 /2025