JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025

Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Observado o critério estabelecido no Art. 1º, para habilitar-se à concessão da "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança", é necessário que o candidato satisfaça a, no mínimo, dois dos seguintes requisitos:

I

não ter sido condenado à pena restritiva de liberdade, por sentença condenatória transitada em julgado;

II

atuar ou ter atuado no CONSEG de sua região com ações que resultem na melhoria da segurança pública, na qualidade de vida da comunidade e/ou na valorização dos órgãos que compõem o sistema de segurança pública do Distrito Federal;

III

possuir bons e reconhecidos serviços prestados à comunidade do Distrito Federal em matérias atinentes aos eixos do Programa DF Seguro/Segurança Integral da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

IV

ter realizado ação relevante que motive a indicação, devidamente descrita em proposta de concessão que relate o ato meritório motivador da indicação; e

V

ser indicado por algum dos membros do conselho.

Art. 4º, III do Decreto do Distrito Federal 46809 /2025