Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025
Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.
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