Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025
Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Caso aconteçam situações não previstas ou casos omissos ao presente Decreto, estes serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que baixará instruções complementares à outorga.