JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025

Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

O conselho da medalha terá um livro de registro rubricado pelo Chanceler no qual serão inscritos por ordem cronológica o nome de cada um dos agraciados.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 46809 /2025