Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025
Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O conselho da medalha terá um livro de registro rubricado pelo Chanceler no qual serão inscritos por ordem cronológica o nome de cada um dos agraciados.