Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025
Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As sessões do conselho, com a presença de, no mínimo, 4/5 (quatro quintos) dos conselheiros em exercício, serão públicas ou reservadas, a critério do conselho.