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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025

Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.

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Art. 18

As sessões do conselho, com a presença de, no mínimo, 4/5 (quatro quintos) dos conselheiros em exercício, serão públicas ou reservadas, a critério do conselho.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 46809 /2025