Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025
Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O conselho poderá reunir-se em sessão extraordinária, em qualquer época, por convocação do Chanceler ou por solicitação de qualquer conselheiro, para tratar de questões de relevante interesse.