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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025

Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.

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Art. 17

O conselho poderá reunir-se em sessão extraordinária, em qualquer época, por convocação do Chanceler ou por solicitação de qualquer conselheiro, para tratar de questões de relevante interesse.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 46809 /2025