JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025

Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O conselho da "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança" realizará ordinariamente, duas ou mais sessões no primeiro mês subsequente ao trimestre que antecede a solenidade, preferencialmente na sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para exame das propostas de concessão e apreciação de qualquer outro assunto que exija o pronunciamento do conselho, tendo cada conselheiro direito a um voto.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 46809 /2025