Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025
Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As propostas de concessão deverão dar entrada na secretaria do conselho até o primeiro dia útil do quadrimestre que antecede a solenidade, a fim de permitir o trabalho preliminar da Secretaria e o julgamento dos processos pelo conselho, em reuniões a serem realizadas no decorrer do primeiro mês do trimestre que antecede a solenidade.
Parágrafo único
As propostas que derem entrada na Secretaria após o primeiro dia útil do quadrimestre que antecede a solenidade, serão objeto de apreciação somente no ano subsequente.