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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025

Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.

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Art. 14

As propostas de concessão deverão dar entrada na secretaria do conselho até o primeiro dia útil do quadrimestre que antecede a solenidade, a fim de permitir o trabalho preliminar da Secretaria e o julgamento dos processos pelo conselho, em reuniões a serem realizadas no decorrer do primeiro mês do trimestre que antecede a solenidade.

Parágrafo único

As propostas que derem entrada na Secretaria após o primeiro dia útil do quadrimestre que antecede a solenidade, serão objeto de apreciação somente no ano subsequente.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 46809 /2025