Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025
Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Chanceler e demais membros do conselho que, em cada ano, forem designados para integrá-la, serão agraciados com a "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança" por ocasião da participação na primeira sessão, sem solenidade caso não sejam possuidores desta condecoração.