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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025

Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.

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Art. 13

O Chanceler e demais membros do conselho que, em cada ano, forem designados para integrá-la, serão agraciados com a "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança" por ocasião da participação na primeira sessão, sem solenidade caso não sejam possuidores desta condecoração.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 46809 /2025