Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025
Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Ao Vice-Presidente Efetivo do conselho, compete:
a
auxiliar o Presidente nas sessões do conselho;
b
exercer voto como conselheiro; e
c
assumir a função de Presidente do conselho em caso de impossibilidade do titular.