Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025
Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída em caráter permanente no âmbito dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG, a "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança", com objetivo de reconhecimento por ações meritórias e pela excelência dos serviços prestados pelos membros das diretorias dos CONSEGs, lideranças comunitárias e servidores públicos civis ou militares.