Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46808 de 03 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.