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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46807 de 30 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 46807 /2025