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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46807 de 30 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal passa a ser a constante do Anexo III.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46807 /2025