Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46807 de 30 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal passa a ser a constante do Anexo III.