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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46807 de 30 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46807 /2025