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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46806 de 30 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46806 /2025