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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46806 de 30 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica redistribuído para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46806 /2025