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Decreto do Distrito Federal nº 46804 de 30 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00044780/2020-38, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de janeiro de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF.

Art. 2º

Fica criada na estrutura da Superintendência da Região de Saúde Central:

I

a Unidade de Cirurgia Bariátrica, subordinada à Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte.

Art. 3º

O Anexo I Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018 e Anexo único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: 14.5 ........... 14.5.8 .......... 14.5.8.11 UNIDADE DE CIRURGIA BARIÁTRICA

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46804 de 30 de Janeiro de 2025