Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46802 de 29 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.