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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46802 de 29 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46802 /2025