Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46799 de 29 de Janeiro de 2025
Altera o Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.