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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 46797 de 29 de Janeiro de 2025

Institui Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)

I

Chefia Executiva de Políticas Sociais do Gabinete do Governador, que o coordenará;

II

Casa Civil do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e

VIII

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.

IX

Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)

X

Banco de Brasília - BRB; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)

XI

Arquivo Público do Distrito Federal; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)

XII

Companhia Energética de Brasília - CEB. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)§ 1º A Coordenação do Grupo Executivo pode convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades públicos e privados direta ou indiretamente envolvidos com o tema, quando for necessária manifestação específica para o desenvolvimento dos trabalhos.

§ 1º

A Coordenação do Grupo Executivo pode convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas direta ou indiretamente envolvidos com o tema, quando for necessária manifestação específica para o desenvolvimento dos trabalhos. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)§ 2º Os titulares dos órgãos de que trata o caput devem encaminhar a indicação de seus representantes no Grupo Executivo, acompanhada dos respectivos contatos telefônicos, à Coordenação, no prazo de 5 dias, contados da data de publicação deste Decreto.

§ 2º

Os titulares dos órgãos e das entidades de que trata o caput devem encaminhar a indicação de seus representantes no Grupo Executivo, acompanhada dos respectivos contatos telefônicos, à Coordenação, no prazo de 3 (três) dias, contados da data de publicação deste Decreto. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)

§ 3º

As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Executivo são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 1º, §2° do Decreto do Distrito Federal 46797 /2025