Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46797 de 29 de Janeiro de 2025
Institui Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)
I
Chefia Executiva de Políticas Sociais do Gabinete do Governador, que o coordenará;
II
Casa Civil do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e
VIII
Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
IX
Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)
X
Banco de Brasília - BRB; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)
XI
Arquivo Público do Distrito Federal; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)
XII
§ 1º
§ 2º
Os titulares dos órgãos e das entidades de que trata o caput devem encaminhar a indicação de seus representantes no Grupo Executivo, acompanhada dos respectivos contatos telefônicos, à Coordenação, no prazo de 3 (três) dias, contados da data de publicação deste Decreto. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46975 de 17/03/2025)
§ 3º
As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Executivo são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.