Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46796 de 29 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os restos a pagar inscritos em 2024 sem lastro financeiro deverão ser objeto de contingenciamento do orçamento do exercício de 2025, com a finalidade de compensação do déficit apurado.