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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46796 de 29 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2025, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os restos a pagar inscritos em 2024 sem lastro financeiro deverão ser objeto de contingenciamento do orçamento do exercício de 2025, com a finalidade de compensação do déficit apurado.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 46796 /2025