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Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 46796 de 29 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2025, e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF deliberar sobre a reprogramação orçamentária estabelecida no Anexo I deste Decreto.

§ 1º

Os titulares das Unidades Orçamentárias poderão solicitar a reprogramação do limite de empenho disponibilizado na forma do Anexo I deste Decreto, desde que o pleito seja devidamente justificado, demonstrando a inviabilidade da execução da despesa se mantida a periodicidade mensal constante do referido anexo.

§ 2º

Compete à Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal efetuar os ajustes necessários no Anexo I deste Decreto para atender:

I

às solicitações de antecipação das disponibilidades orçamentárias, quando a solicitação da Unidade Orçamentária for acompanhada de fonte de compensação;

II

às despesas relacionadas no parágrafo único do art. 2º deste Decreto.

§ 3º

Caberá à Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deliberar sobre pedidos de antecipação de cota orçamentária sem indicação de fonte de compensação.

Art. 4º, §3° do Decreto do Distrito Federal 46796 /2025