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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46796 de 29 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2025, e dá outras providências.

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Art. 3º

Após as avaliações bimestrais de que trata o art. 55 da Lei nº 7.549/2024 - LDO/2025, o Poder Executivo informará o montante de limitação de empenho e de movimentação financeira que caberá à Defensoria Pública e aos órgãos do Poder Legislativo, acompanhado das devidas justificativas, metodologia e memória de cálculo, nos termos do § 1° do art. 55 da referida Lei.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46796 /2025