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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 46796 de 29 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2025, e dá outras providências.

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Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 46796 /2025