Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 46796 de 29 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas realizadas em desacordo com as determinações constantes deste Decreto serão objeto de imediata apuração de responsabilidade no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF.