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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 46796 de 29 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2025, e dá outras providências.

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Art. 13

As despesas realizadas em desacordo com as determinações constantes deste Decreto serão objeto de imediata apuração de responsabilidade no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 46796 /2025