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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 46796 de 29 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2025, e dá outras providências.

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Art. 12

Os titulares e os ordenadores de despesas dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal são diretamente responsáveis pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, combinado com as disposições da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei nº 7.549/2024 - LDO/2025, da Lei nº 7.650/2024 - LOA/2025 e da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 46796 /2025