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Artigo 11, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 46796 de 29 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2025, e dá outras providências.

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Art. 11

Compõem este Decreto:

I

Anexo I - Limite de Empenho Mensal;

II

Anexo II - Pessoal e Encargos Sociais;

III

Anexo III - Juros e Encargos da Dívida;

IV

Anexo IV - Outras Despesas Correntes;

V

Anexo V - Investimentos;

VI

Anexo VI - Inversões Financeiras;

VII

Anexo VII - Amortização da Dívida;

VIII

Anexo VIII - Resultado Primário do Poder Executivo;

IX

Anexo IX - Restos a Pagar;

X

Anexo X - Medidas de Combate à Evasão e Sonegação Fiscal Previstas para o Exercício de 2025;

XI

Anexo XI - Quantidade e Valores de Débitos Ajuizados Inscritos em Dívida Ativa;

XII

Anexo XII - Evolução dos Créditos Tributários Passíveis de Cobrança Administrativa.

Art. 11, VI do Decreto do Distrito Federal 46796 /2025