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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 46796 de 29 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2025, e dá outras providências.

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Art. 10º

Compete à Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal controlar e acompanhar o fluxo de caixa do Tesouro distrital e proceder a liberação dos correspondentes recursos financeiros programados.

Art. 10º do Decreto do Distrito Federal 46796 /2025