Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46795 de 29 de Janeiro de 2025
Altera o Decreto nº 43.231, de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.