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Decreto do Distrito Federal nº 46788 de 28 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, os incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00024974/2024-88, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de janeiro de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.788, de 28 de janeiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00002113); Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 00103764); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 00000713); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00102709). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.788, de 28 de janeiro de 2025)
Decreto do Distrito Federal nº 46788 de 28 de Janeiro de 2025