Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 46781 de 27 de Janeiro de 2025
Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Cruz de Sangue" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As descrições sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas que caracterizam a "Medalha Cruz de Sangue" estão detalhadas no anexo I e II deste Decreto.