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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 46781 de 27 de Janeiro de 2025

Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Cruz de Sangue" e dá outras providências.

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Art. 9º

As descrições sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas que caracterizam a "Medalha Cruz de Sangue" estão detalhadas no anexo I e II deste Decreto.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 46781 /2025