Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46781 de 27 de Janeiro de 2025
Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Cruz de Sangue" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Em todas as publicações e nos documentos em circulação na Corporação, referentes ao policial militar agraciado com a "Medalha Cruz de Sangue", constará após o posto ou graduação as iniciais "CS" em letras maiúsculas, como destaque por ser possuidor de tal condecoração.