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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46781 de 27 de Janeiro de 2025

Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Cruz de Sangue" e dá outras providências.

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Art. 7º

Em todas as publicações e nos documentos em circulação na Corporação, referentes ao policial militar agraciado com a "Medalha Cruz de Sangue", constará após o posto ou graduação as iniciais "CS" em letras maiúsculas, como destaque por ser possuidor de tal condecoração.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 46781 /2025