Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46781 de 27 de Janeiro de 2025
Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Cruz de Sangue" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Acompanha a "Medalha Cruz de Sangue", o respectivo diploma, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.