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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 46781 de 27 de Janeiro de 2025

Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Cruz de Sangue" e dá outras providências.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 46781 /2025