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Artigo 12, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 46781 de 27 de Janeiro de 2025

Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Cruz de Sangue" e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam revogados:

I

o Decreto Distrital nº 5.443, de 09 de setembro de 1980;

II

o Decreto Distrital nº 21.427, de 09 de agosto de 2000;

III

o Decreto Distrital nº 24.161, de 17 de outubro de 2003; e

IV

o Decreto Distrital nº 36.463, de 23 de abril de 2015.

Art. 12, III do Decreto do Distrito Federal 46781 /2025